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Comentários
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Julierme Siqueira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Explicação muito boa. Parabéns.
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Julierme Siqueira de Souza
Comentário ·
há 11 anos
Não fiz concurso para Batman!
Empório do Direito
·
há 11 anos
Lendo este caso e os comentários (favoráveis e contrários), me lembrei do romance Os Miseráveis (Victor Hugo) onde o suposto algoz (Javert, chefe de polícia) do personagem principal (Jean Valjean, ex-presidiário), estava sempre convencido que sua objetividade ao aplicar as penas era a justificativa que bastava, sem interessar quais as circunstâncias sociais estavam envolvidas em cada situação. Achava que a lei tinha que ser aplicada a qualquer custo, mas ao final viu-se confuso, e repensou suas atitudes. Acredito piamente que nossas Delegacias são um dos mais importantes "filtros" que a sociedade moderna possa ter, pois é fato que os Delegados, Oficiais e Agentes selecionam, bem ou mal, todos os infinitos casos mais simples que se apresentam diariamente, e que, convenhamos, não podem todos desembocar no Judiciário, tão abarrotado e pesado que não consegue movimentar seus processos com a velocidade ideal e justa. Talvez, cada um de nós agíssemos diferente do Dr. David Queiroz, mas sem perder a ótica de que estaríamos tentando melhorar nossa sociedade, pois a grande verdade é: "cada caso é um caso" e não podem ser generalizados.
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Rafael Rezende da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.
Rosane Monjardim
·
há 11 anos
NOTA PÚBLICA
ESCLARECIMENTO SOBRE AS AÇÕES DE REVISÃO DO FGTS
POR ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
A Defensoria Pública da União, em face do grande número de pessoas que vêm procurando informações sobre eventual decisão favorável aos reajustes das contas de FGTS, vem esclarecer que:
Uma ação civil pública foi ajuizada, no dia 3 de fevereiro de 2014, pelos defensores federais Átila Ribeiro Dias (DPU/BA) e Fernanda Hahn (DPU/RS) para que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passe a ser realizada por índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O processo de nº 5008379-42.2014.404.7100 tramita na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS;
Informamos que a referida ação coletiva ajuizada pela DPU, em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, bem como todas as ações individuais e coletivas ajuizadas pelo país referentes à correção do saldo de FGTS por índices inflacionários, FORAM SUSPENSAS, em fevereiro de 2014, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude do Recurso Especial (REsp) nº 1381683/PE;
Paralelamente ao recurso especial interposto no STJ, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) foi ajuizada pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 e o artigo 17 da lei nº 8.177/1991, os quais impõem a correção pela Taxa Referencial (TR) dos depósitos realizados nas contas do FGTS;
Diversamente do que vem sendo veiculado na mídia,até o presente momento, não há qualquer decisão em relação ao Recurso Especial nº 1381683/PE - o qual suspendeu a ação coletiva proposta pela Defensoria-, bem como em relação à ADI que tramita no STF;
Nesse sentido, informamos que, por ora, quaisquer ações individuais ou coletivas ajuizadas tendem a ser suspensas, sendo necessário aguardar entendimento dos Tribunais Superiores;
Por esse motivo, recomendamos a todos – hipossuficientes ou não – que continuem aguardando as decisões do STJ/STF, as quais nortearão o entendimento de todos os juízos e tribunais do país;
Por fim, reforçamos que a Defensoria Pública da União continuará desempenhando suas funções institucionais de forma plena, buscando direitos e medidas capazes de melhorar o bem-estar social da camada menos favorecida da população.
Fonte DPU: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26083:nota-defensoria-alerta-para-falsas-noticias-sobre-fgts&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458
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Angelim Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.
Rosane Monjardim
·
há 11 anos
De fato Sr. Rui isto é correto os advogados não deveriam estar cobrando um direito dos trabalhadores que foram enganados;
Isso deveria ser uma obrigação da Defensoria Pública exigir que a Caixa Econômica Federal creditasse na conta de cada trabalhador que tivesse tido deposito entre 1999 a 2013 a diferença.
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Ana Cristina Uras
Comentário ·
há 5 anos
Tudo sobre o princípio "Tempo Rege o Ato" e sua aplicação prática
Cesar Augusto Machado
·
há 6 anos
concordo com o elogio do Paulino....
mas ainda sim , devido meu nivel de conhecimento, gostaria de saber se referido princípio
vale apenas para normas de direito material ja que para as normas de direito processual sua aplicação é
imediata como dita o excelente texto.
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